Apesar do 1 º ciclo de estudos incluir a partir do ano letivo 2021-2022 um conjunto considerável de unidades curriculares específicas à formação em Engenharia Mecânica e Engenharia Naval e Oceânica, a Licenciatura em Engenharia Naval e Oceânica está particularmente vocacionada para o prosseguimento de estudos de segundo ciclo de natureza tecnológica, conducentes ao grau de Mestre, permitindo elevados níveis de escolha e de mobilidade na sua área de especialidade e em áreas afins.

A formação que possibilita o exercício da profissão de engenheiro naval de acordo com os níveis de qualificação exigidos pela Ordem dos Engenheiros é conferida apenas pelo segundo ciclo de estudos: o Mestrado em Engenharia Naval e Oceânica.